Iniciou suas ações como consórcio administrativo, tendo em vista a ausência de legislação regulamentadora da atividade de consórcio intermunicipal. E, no ano de 2007 foi convertido em consórcio público, adequando-se aos ditames da Lei Federal 11.107/2005 ao Decreto Federal 6.017/2007, tornando-se um consórcio público de direito público, tendo como pessoa jurídica de suporte do consórcio uma associação civil, sem fins econômicos. Passando a adotar, a partir do exercício financeiro de 2008, a contabilidade pública para registro de todas as movimentações financeiras realizadas (receitas e despesas).

Pretendendo assim, enfrentar tais dificuldades de forma conjunta, visando à coordenação e conjugação de esforços no atingimento de interesses comuns de forma eficiente e eficaz, tudo em conformidade com o princípio da cooperação interfederativa implícito no art. 241 da Constituição Federal e nos termos da Lei nº 11.107/2005 e Decreto nº 6.017/2007.